{"id":972,"date":"2015-08-07T15:12:34","date_gmt":"2015-08-07T15:12:34","guid":{"rendered":"http:\/\/rnconcursos.com.br\/?p=972"},"modified":"2015-08-07T15:12:34","modified_gmt":"2015-08-07T15:12:34","slug":"convocacao-de-concursados-para-policia-militar-do-rn-e-suspensa-pela-justica","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/blog.vagasempregosrn.com.br\/2015\/08\/convocacao-de-concursados-para-policia-militar-do-rn-e-suspensa-pela-justica\/","title":{"rendered":"Convoca\u00e7\u00e3o de concursados para Pol\u00edcia Militar do RN \u00e9 suspensa pela Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"
O desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decis\u00e3o liminar, suspendeu a convoca\u00e7\u00e3o de 824 concursados para a Pol\u00edcia Militar do Rio Grande do Norte. O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso \u201csuspendendo, de igual modo, o Edital 007\/2015, obstando (sustando) a matr\u00edcula dos candidatos considerados aptos no referido edital em Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Soldados\u201d.<\/span><\/p>\n O pedido analisado pelo integrante da Corte Estadual de Justi\u00e7a foi feito pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual em a\u00e7\u00e3o cautelar movida contra o Estado e a Associa\u00e7\u00e3o dos Pra\u00e7as da Pol\u00edcia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM\/RN).<\/span><\/p>\n A medida suspende os efeitos da senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia proferida nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, favor\u00e1vel \u00e0 continuidade do concurso e consequente convoca\u00e7\u00e3o, e destaca que a decis\u00e3o final do Judici\u00e1rio Estadual ser\u00e1 tomada em julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. O recurso a ser julgado pela 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u00e9 o 2015.009345-8, do qual o desembargador Expedito Ferreira \u00e9 o relator.<\/span><\/p>\n O Minist\u00e9rio P\u00fablico, autor da a\u00e7\u00e3o, sustenta que \u201co prazo fatal de validade do certame em quest\u00e3o ocorreu em 21 de julho de 2010\u201d, por isso n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel a convoca\u00e7\u00e3o de candidatos. Afirma o MP que houve convoca\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estadual de 824 candidatos para a realiza\u00e7\u00e3o de exames de sa\u00fade, embora sendo considerados inaptos 546 convocados.<\/span><\/p>\n A decis\u00e3o destaca ainda que foram violados os princ\u00edpios da legalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, al\u00e9m da afronta ao artigo 37, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/span><\/p>\n Em rela\u00e7\u00e3o ao perigo gerado pela situa\u00e7\u00e3o, o desembargador acentua o risco de preju\u00edzo \u201cirrevers\u00edvel\u201d ao Estado, na medida em que haver\u00e1 constitui\u00e7\u00e3o de elevada despesa para a realiza\u00e7\u00e3o de curso de forma\u00e7\u00e3o com risco de cancelamento definitivo quando do julgamento do m\u00e9rito.<\/span><\/p>\n