{"id":5035,"date":"2021-04-28T15:56:05","date_gmt":"2021-04-28T18:56:05","guid":{"rendered":"http:\/\/blog.vagasempregosrn.com.br\/?p=5035"},"modified":"2021-04-28T15:56:05","modified_gmt":"2021-04-28T18:56:05","slug":"governo-relanca-programa-de-reducao-de-salarios-e-jornada","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/blog.vagasempregosrn.com.br\/2021\/04\/governo-relanca-programa-de-reducao-de-salarios-e-jornada\/","title":{"rendered":"Governo relan\u00e7a programa de redu\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios e jornada"},"content":{"rendered":"

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta ter\u00e7a-feira (27) a medida provis\u00f3ria (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manuten\u00e7\u00e3o do Emprego (BEm)<\/strong>, que permite a empresas a realiza\u00e7\u00e3o de acordos para redu\u00e7\u00e3o de jornada e sal\u00e1rio de funcion\u00e1rios ou a suspens\u00e3o dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o inicial de 120 dias. \u00a0<\/strong><\/p>\n

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milh\u00f5es de trabalhadores em acordos que tiveram a ades\u00e3o de mais 1,5 milh\u00e3o de empresas. O benef\u00edcio foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empres\u00e1rios por causa do agravamento da crise econ\u00f4mica em decorr\u00eancia da pandemia.<\/p>\n

SOBRE O PROGRAMA<\/h3>\n

A redu\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios ou a suspens\u00e3o dos contratos ser\u00e3o feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patr\u00f5es e empregados poder\u00e3o ser de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e sal\u00e1rio apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagar\u00e1 mensalmente ao trabalhador o Benef\u00edcio Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como refer\u00eancia a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.\u00a0<\/strong><\/p>\n

Na pr\u00e1tica, um trabalhador que tiver redu\u00e7\u00e3o de 25% do sal\u00e1rio receber\u00e1 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demiss\u00e3o, e assim sucessivamente. No caso da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria dos contratos de trabalho, o governo pagar\u00e1 ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.<\/p>\n

Garantia de emprego<\/h2>\n

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provis\u00f3ria no emprego durante o per\u00edodo acordado e ap\u00f3s o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspens\u00e3o, por igual per\u00edodo.<\/strong> O pagamento do benef\u00edcio ao trabalhador\u00a0se dar\u00e1 independentemente do cumprimento de per\u00edodo aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de v\u00ednculo empregat\u00edcio ou do n\u00famero de sal\u00e1rios recebidos. Al\u00e9m disso, segundo o governo, a medida n\u00e3o impedir\u00e1 a concess\u00e3o ou alterar\u00e1 o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demiss\u00e3o.<\/p>\n

Alguns requisitos devem ser observados pelos empregadores que aderirem ao programa, como a preserva\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-hora de trabalho, a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado, al\u00e9m dos percentuais de redu\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio e da jornada previamente definidos (25%, 50% ou 70%).<\/p>\n

Para assegurar o pagamento do benef\u00edcio aos trabalhadores com sal\u00e1rio reduzido, Bolsonaro tamb\u00e9m editou uma medida provis\u00f3ria que abre cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio no valor de R$ 9,98 bilh\u00f5es, em favor do Minist\u00e9rio da Economia.<\/p>\n

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