A Prefeitura de Monte das Gameleiras/RN, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, de profissionais a serem contratados por tempo determinado visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.
DAS VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE MONTE DAS GAMELEIRAS RN
Há oportunidades disponíveis para os seguintes cargos:
- Auxiliar de Serviços Gerais (7);
- Auxiliar Pedagógico (5);
- Vigia (9);
- Motorista (4);
- Merendeira (4);
- Agente Administrativo (2);
- Professor Pedagogo (12); e
- Professor (3).
É necessário que o candidato possua escolaridade entre níveis fundamental incompleto, médio e superior completo. Ao ser contatado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 30 a 40 horas, referente a remuneração mensal no valor de R$ 1.212,00.
DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado constará de etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, aqual se realizará através de Análise Curricular (modelo de currículo exigido no anexo IV), valendo 100 pontos.
DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
Para a análise curricular, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias dos documentos.
A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato. Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.
COMO SE INSCREVER NO PSS DA PREFEITURA DE MONTE DAS GAMELEIRAS RN
As inscrições serão efetuadas exclusivamente via presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação de Monte das Gameleiras, no período das 08h às 17h nos dias 23, 24/02/2022 e dia 03/03/2022.
As inscrições e entregas/envio de documentações serão realizadas via PRESENCIAL, através do endereço Rua Justiniano da Costa, 144, centro, Monte das Gameleiras, todos em formato de arquivo impresso.
DA VALIDADE
O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.
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