A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL, faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos no quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Rafael. Estão sendo oferecidos 61 vagas para todos os níveis de escolaridade.
Das vagas:
Nível Fundamental: Agente Comunitário de Saúde – Centro da Cidade (3), Agente Comunitário de Saúde – Comunidades de Coroa Grande I e II (1), Agente de Combate a Endemias (5 + 1PCD), Auxiliar de Gabinete Odontológico (4), Auxiliar de Serviços Gerais (2), Jardineiro (2), Merendeira (2), Motorista “D” – Categoria 01 (4), Motorista “D” – Categoria 02 (1), Operador de Fossa (2), Operador de Máquina de Pá Carregadeira (1), Operador de Máquina Motoniveladora (1), Operador de Retroescavadeira (1), Tratorista (1) e Vigilante (3).
Nível Médio: Agente de Vigilância Sanitária (1), Fiscal de Obras (1), Fiscal de Tributos (1), Recepcionista (2), Secretário de Procuradoria (1), Técnico em Enfermagem do Programa PSF (4).
Nível Superior: Assistente Social (1), Enfermeira do Programa PSF (4), Especialista em Educação (1), Fisioterapeuta (1), Médico Clínico Geral Plantonista (1), Médico do Programa PSF (4), Odontólogo (DENTISTA) do Programa PSBF (4), Procurador do Município (1), Professor de Atendimento Educacional (1), Professor de Geografia (1), Professor de Inglês (1), Psicólogo (1).
Inscrição:
A inscrição será feita, exclusivamente, via Internet (www.comperve.ufrn.br), a partir das 8h do dia 20 de junho de 2016 até as 23h59min do dia 20 de julho de 2016, observando o horário oficial local.
Taxa:
Nível Fundamental: R$ 60,00.
Nível Médio: R$ 80,00.
Nível Superior: R$ 100,00.
Prova:
As provas terão um total de 35 questões de caráter eliminatório e classificatório e serão aplicadas no dia 21 de agosto de 2016, no município de São Rafael. O local de realização das provas será divulgado no site da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), a partir do dia 10 de agosto de 2016.
Resultado:
O resultado final será divulgado na data provável de 25 de outubro de 2016.
O concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável ou não uma única vez por igual período a critério da Administração Municipal.