O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual,
Considerando o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prescreve a impossibilidade de provimento de cargos públicos na hipótese de alcançado o limite prudencial, ressalvadas as situações pertinentes a reposição dos quadros de pessoal decorrente de falecimento ou aposentadoria dos servidores públicos das áreas de segurança, saúde e educação; e
Considerando a Ação Civil Pública nº 0026076-51.2008.8.20.001, e o Parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, protocolo nº 279203/2014-1-SEARH,
R E S O L V E convocar e nomear, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo III, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital nº 001/2011-SEARH/SEEC, publicado Diário Oficial do Estado nº 12.564, de 15 de outubro de 2011, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de Professor e Especialista da Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de Janeiro de 2006, os quais deverão observar os locais de inspeção médica- Anexo I, e entrega dos documentos- Anexo II, como estabelecido no item 10.4 do Edital de abertura e §do art. 13 do RJU.
Confira a lista dos convocados: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20150305&id_doc=487865
Fonte: Diário Oficial do RN.